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Com três novas denúncias, ação pede cassação de Japonês por uso de servidores públicos nas eleições e Juíza pede dados ao Facebook


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Nova ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e condutas proibidas nas eleições requer a cassação do mandato do prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia da Glória, além da condenação e perda da função pública de servidores municipais da prefeitura de Vilhena.

A primeira ação apresentada na justiça é referente a supostas ilegalidades na criação de programa social, distribuição de cestas básicas e termo de cooperação com associação em ano eleitoral (leia mais AQUI e AQUI).

Representando a coligação “Fé e Ação por Vilhena”, o advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, ex-Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pelo quinto constitucional da OAB, detalhou que a peça judicial visa trazer à baila três ocorrências de uma série de abusos de poder político e econômico, bem como condutas vedadas com público e notório fim eleitoreiro, e que foram capazes de desequilibrar o pleito em favor de Japonês e Patrícia.

PROGRAMA FEDERAL

Com relação ao primeiro fato, narra a denúncia que, em 2020, Japonês deu início ao programa de regularização de imóveis intitulado REURB’S, junto à Secretaria Municipal de Terras (Semter). Tal fato seria notório, ante a vasta divulgação feita pelo representado em comento. Inclusive, segundo sítio eletrônico da própria prefeitura, na data de 04 de agosto de 2020, foram encaminhados quase 400 títulos para os cartórios de registro de imóveis de Vilhena, com a previsão de entrega ainda no referido mês. Ademais, o programa de regularização fora instituído pela União, e tange tão somente aos seus imóveis.

PERMISSÕES A MOTOTÁXI

Com relação ao segundo fato, o advogado detalhou irregularidades na emissão de 09 permissões, de prestação de serviço individual de transporte de passageiros por meio de moto táxi. “Mais uma vez, percebe-se que o requerido vem agindo repetidamente, de forma coordenada e sistematizada, por meio de condutas antirrepublicanas, com o fim espúrio de arregimentar eleitores, por meio de distribuição de permissões de prestação de serviço público, em meio ao período eleitoral”, assevera.

USO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Com relação ao terceiro caso, apresentando robustas provas e uma lista de nomes de servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), o advogado garante que Japonês incorreu em prática de conduta vedada que descamba para o abuso do poder político, uma vez que se utilizou de servidores comissionados, pagos pelo município, para trabalhar na sua campanha, administrando e movimentando suas redes sociais, especificamente, facebook, instragram, twitter e outros.

“Vale informar que os serviços prestados por tais pessoas sequer foram lançados na prestação de conta do requerido. Há indícios de que toda a movimentação de suas redes sociais era feita dentro da própria Semcom, usando a estrutura pública para fins particulares”, argumenta.

JUÍZA QUER INFORMAÇÕES DO FACEBOOK

O advogado requereu à Justiça apresentação de informações pertinentes, por parte dos provedores responsáveis por hospedar informações, especialmente os IPS das máquinas utilizadas.

A solicitação foi acatada pela Juíza de Direito, Liliane Pegoraro, que determinou, na última terça-feira, 16, que o Facebook informe e identifique, no prazo de 15 dias, os administradores de várias páginas e perfis de Eduardo Japonês. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia desta sexta-feira, 19 (veja abaixo).

“A revelação acerca dos administradores dos perfis do investigado Eduardo se faz necessária a fim de garantir uma melhor elucidação dos fatos”, pontuou a magistrada.

PREFEITURA EXPLICA

Prezando pelo bom jornalismo, o Extra de Rondônia ouviu a versão da prefeitura de Vilhena com relação às acusações em andamento na justiça. Leia as explicações abaixo:

MOTOTÁXI

Nenhuma nova permissão de mototáxi é emitida em Vilhena desde 2016. A acusação, portanto, é infundada. Em 2019 houve amplo debate sobre o tema de permissões na cidade, com a alteração da lei municipal que rege a atividade. A norma foi alterada para autorizar a transferência do titular da permissão. Assim, desde 2019 foram feitas mais de 20 transferências de permissão seguindo o devido processo legal, muitas delas oriundas de pedidos feitos ainda em 2016 ou anos anteriores, sem haver emissão ou concessão de nenhuma nova permissão de mototáxi, que são as mesmas 96 permissões nos últimos cinco anos, desde que foi criada a lei que regulariza a profissão em Vilhena.

PROGRAMA FEDERAL

O REURB-S não foi criado em Vilhena e muito menos na gestão do prefeito Eduardo Japonês. Sua instituição se deu pela lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Em Vilhena a lei começou a ser cumprida em 2019, com diversos procedimentos que tramitaram por muitos meses e culminaram na entrega dos títulos de regularização fundiária em 2020, antes do período eleitoral. Outros títulos que foram entregues fazem parte de outras leis de regularização que já existiam, como Título Já, do Governo do Estado, ou Regulariza Vilhena, criado pela lei municipal n° 4.716, de 26 de outubro de 2017. A entrega dos títulos destas iniciativas, portanto, é um procedimento administrativo normal, que é o fim de uma cadeia de requerimentos, análises e andamentos processuais da Secretaria Municipal de Terras, comandada pela advogada e professora de Direito Vivian Bacaro Nunes Soares.

SERVIDORES DA SEMCOM

Nada da Semcom foi utilizado para campanha, nem equipamento e nem horário de trabalho dos servidores, tendo denúncia semelhante sido já rejeitada ainda durante o período eleitoral. Os gastos da coligação “Vilhena no Caminho Certo” com mídia e contratação de equipe de mídia foram devidamente descritos por meio de contratos e prestação de contas da equipe especializada de contabilidade eleitoral sob coordenação do renomado advogado eleitoral Newton Schramm. Em férias durante a maior parte do período eleitoral, os citados zelam pelo que é correto em palavras e ações. Toda colaboração voluntária eventualmente feita pelos citados, com divulgação de material de campanha nas redes sociais, é na prática o mesmo que tantos outros se dispuseram a fazer no período eleitoral, divulgando fotos de apoio, mensagens nos grupos dos quais faziam parte e defendendo o nome do candidato em que acreditavam que ganharia, como de fato ganhou, a eleição. Portanto, ser um dos vários administradores de uma página de Facebook não implica e nem exige pura e simplesmente dedicação exclusiva desta pessoa a esta página, durante todo o dia.

Extra Rondônia

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